Luiz Carlos do Carmo quer vedar concurso para formação de cadastro de reserva
De autoria do deputado peemedebista Luiz Carlos do Carmo, projeto de lei propõe a proibição de concursos públicos exclusivamente para formação de cadastro de reserva em todo o Estado de Goiás.
A propositura, que tramita na Assembleia Legislativa com o nº 3.896/2013, será deliberada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se aprovada, será votada em dois turnos pelo Plenário da Casa.
De acordo com o projeto, o edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta, deverá prever a especificação do número de vagas dos cargos a serem providos. A formação do cadastro de reserva nos concursos públicos somente será permitida para candidatos aprovados em número excedente aos cargos a serem providos.
Segundo estabelece a propositura, o edital do certame deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da prova e o período de inscrição será de, pelo menos, 30 dias. O edital deverá também ser distribuído em língua brasileira de sinais.
Outra exigência é que o valor da inscrição deverá ser devolvido, caso a prova seja adiada, anulada ou cancelada.
“O presente projeto é de suma importância, pois visa resguardar os direitos do candidato e também não criar uma expectativa irreal. Pensamos que determinados concursos podem constituir, muitas vezes, um verdadeiro atentado aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, criando expectativas de nomeação para os candidatos. A matéria vai garantir mais segurança jurídica pra quem faz concurso”, justificou Luiz Carlos do Carmo.