Projeto do Governo promove alterações na área administrativa da Segurança Pública
Tramita na Assembleia, o projeto de lei nº 4.028/13, de autoria do Governo do Estado, que atribui nova redação para o texto da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.
A alteração proposta visa excluir do campo de atuação da Secretaria de Estado da Segurança Pública as atividades voltadas para a proteção dos direitos humanos e do consumidor, atualmente incluídas nas áreas de atuação das Secretarias de Estado de Cidadania e Trabalho e de Administração Penitenciária e Justiça.
É intuito ainda da alteração, inserir na competência da Secretaria de Estado da Segurança Pública a prática das atividades de identificação, por intermédio da Polícia Civil.
O projeto prevê também a transferência das Gerências de Patrulhamento Aéreo e de Identificação, do Gabinete do Secretário da Segurança Pública e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, para a Superintendência de Políticas de Segurança da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Delegacia-Geral da Polícia Civil, respectivamente.
Por fim, a matéria sugere modificações na denominação da Gerência de Patrulhamento Aéreo, para Gerência de Captação e Incremento de Receita, e no símbolo do cargo que passa de CDI-3 para CDI-5.