Sancionada Lei que amplia os subsídios do Programa Habitar Melhor
Sancionada pelo Governador, já está em vigor no Estado a Lei nº 18.191/13, aprovada na Assembleia, que altera dispositivo da lei nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor.
As modificações realizadas pela Lei alteram de até R$ 60 mil e de até R$ 16 mil para até R$ 191 mil e até R$ 60 mil, respectivamente, o valor do subsídio para construção, ampliação ou reforma de obras do tipo 3: construção, reforma, ampliação ou melhoria de equipamentos comunitários, centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças de esportes; reforma ou recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural; construção, reforma, ampliação ou melhoria de centros de convivência da 3a idade; moradias coletivas para pessoas idosas; casas funcionais para integrantes da Polícia Militar; casas funcionais para servidores públicos estaduais.
Na justificativa da iniciativa, a Governadoria argumenta que a finalidade é atualizar valores, uma vez que a realidade vivida no âmbito do Programa Habitar Melhor tem demonstrado a necessidade de ampliação da concessão do subsídio para permitir o término de obras inacabadas, iniciadas no Governo passado.