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Assembleia informa que regras para a concessão de diárias são rígidas

11 de Novembro de 2013 às 16:00
Crédito: Carlos Costa
Assembleia informa que regras  para  a   concessão  de diárias são rígidas
Fachada Assembleia
Regras para concessão e prestação de contas das diárias de viagem na Assembleia estão disponíveis no Portal da Transparência da Casa desde o mês de agosto. Em caso de retorno no mesmo dia, a diária corresponde a 50% do valor estipulado. Deputados e servidores têm de devolver os valores para os quais não há gastos comprovados. As normas foram fixadas pelo decreto de n° 02.554.

A Assembleia Legislativa informa que as regras para concessão e prestação de contas das diárias de viagem concedidas a servidores e deputados a serviço do Poder estabelecidas pelo Decreto Administrativo nº 02.554 de 9 de agosto de 2013 são rígidas e transparentes.

Elas estão publicadas no Diário Oficial da Assembleia 11.724, de 9 de agosto de 2013, a partir da página 12. O cidadão também têm à disposição um link no Portal da Transparência onde, desde agosto,  onde estão registrados os valores concedidos a título de diária, inclusive com o CPF de quem recebeu (http://al.go.leg.br/transparencia/prestacaocontas/diarias).

As diárias são concedidas para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, além de passagens aéreas, a servidores e deputados desde que haja “compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público, além de correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo”. Também é necessário ato de concessão assinado pelo diretor-geral.

Há uma tabela que estabelece os valores máximos das diárias. Elas variam de R$ 150 a R$ 500 dependendo da localidade e do cargo exercido. Lembrando que, quando não há necessidade de pernoite o valor da diária é reduzido em 50%, como prevê o artigo 2º do decreto que regulamenta assunto. Um deputado em viagem a qualquer capital do País, com retorno previsto para o mesmo dia, recebe diária de R$ 250.

Importante destacar que o valor da diária é um teto para os gastos, uma vez que deputados e servidores, após o seu retorno, tem prazo de até cinco dias úteis para apresentar comprovante das despesas previstas em decreto (notas fiscais, recibos, passagens áreas) tendo de devolver os valores que não forem comprovadamente pagos.

Além dos comprovantes de despesas, é exigida a apresentação de documento de inscrição ou certificado de participação em cursos, seminários, simpósios; registro de presença e frequência em eventos e relatório com resumo das atividades. Caso não haja apresentação desses documentos, no prazo de cinco dias úteis, as diárias são consideradas indevidas e tem de ser restituídas ao poder.

Autorizações para viagens ao exterior só são concedidas após aprovação e assinatura do líder da bancada ou presidente da comissão permanente da qual o deputado faz parte. Também em casos de viagem internacional é necessária a autorização do Plenário.

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