Deputado propõe ressarcimento de IPVA para veículo roubado
Quem tiver veículo roubado ou envolvido em acidente com perda total pode ser ressarcido do IPVA e até mesmo ficar desobrigado a não pagar mais o imposto em caso de parcelamento. É o que propõe projeto de lei de nº 4.063/13 do deputado Bruno Peixoto (PMDB que se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa desde o o dia 23 de outubro.
A mudança no Código Tributário do Estado, segundo o deputado do PMDB, visa resgatar direitos do proprietário do veículo, incluindo apossibilidade de dispensa do IPVA e até a restituição proporcional do imposto, na hipótese de privação de seu patrimônio.
Bruno Peixoto ressalva que a restituição do IPVA, em caso de sinistro com perda total, seria calculada à razão de 1/12 (um doze avos), na data da ocorrência, conforme registro no Cadastro de Contribuintes.
O projeto prevê também a divulgação periódica da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento, incluindo o respectivo valor da restituição.
Se o veículo for recuperado e existindo saldo do IPVA a recolher, o imposto poderá ser pago no prazo máximo de 30 dias, contados da data do evento. Em exercício posterior ao roubo ou da ocorrência do sinistro que motivou a perda total do veículo, o imposto terá de ser devolvido proporcionalmente aos meses restantes do exercício, não sendo deduzido o valor da restituição.
“O mês da recuperação do carro será considerado no cálculo do IPVA devido naquele ano”, alerta Bruno Peixoto.