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Justiça ordena que policiais civis desocupem Assembleia

20 de Novembro de 2013 às 16:30

Conforme decisão da juíza Aline Vieira Tomás, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, os policiais que estão acampados no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás terão de desocupar o local. A magistrada determinou a reintegração de posse com base no artigo 927 do Código de Processo Civil.

Segundo Aline Vieira, trata-se de ação possessória de força nova, ou seja, intentada dentro do prazo de ano e um dia, o que permite a concessão da liminar favorável à Assembleia. “Não pode a atividade do Poder Legislativo ser prejudicada por manifestações de qualquer natureza, externas ao mesmo, ainda que legítima sua intenção”, sentenciou a juíza.

O próximo passo da Justiça agora é notificar os representantes dos Sindicatos da categoria que ocupam o plenário. Depois da notificação, os policiais terão quatro horas para deixarem o recinto.
 

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