Sancionada Lei que autoriza aporte de capital a empresas públicas
Foi sancionada pelo Governador, e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.230/13, de autoria do Poder Executivo e aprovada na Assembleia, que altera a Lei nº 13.660/2000.
A alteração se dá no inciso II do artigo 1º e visa acrescentar, na Lei autorizativa de transferência de recursos, as empresas CELGTelecom, CELGPar, Saneago, Agehab, Iquego, Matrobus, Transurb, Goiás Fomento e Goiasindustrial.
Os referidos recursos são destinados a constituição ou aumento de capital e a alteração se dá, segundo justificativa constante do projeto, pelo fato de as referidas companhias terem sido constituídas posteriormente à edição da mesma.
Assim, conforme justificado pelo Governador, a retroação dos efeitos da Lei, a 05 de abril de 2011, se faz necessária para a convalidação de atos preparatórios à transferência de recursos a tais empresas, já praticados em nome da urgência desses aportes a esses estabelecimentos.