Ícone alego digital Ícone alego digital

Projeto faz aditamento sobre prazos de fruição do Fomentar e do Produzir

04 de Dezembro de 2013 às 17:31

Está em tramitação na Assembleia, o projeto de Lei nº 4.374/13, de autoria da Governadoria, que trata de um aditamento ao projeto 4.069/13, também em tramitação na Casa, que prorroga os prazos de fruição dos incentivos dos Programas Fomentar e Produzir e cria obrigação para as empresas beneficiárias.

A alteração proposta pelo aditamento se dá ao parágrafo único do artigo 1º e ao artigo 4º. A primeira alteração modifica a determinação de que os 4% da contribuição ao Fundo Protege será feita sobre o valor do incentivo e não sobre a parcela financiada ou o valor do crédito outorgado aplicado sobre o saldo devedor do ICMS como era inicialmente previsto.

A segunda alteração traz que o disposto na Lei se aplicará inclusive aos projetos de enquadramento aprovados após a publicação da lei em questão, desde que haja solicitação à Comissão Executiva do Produzir (CE/Produzir) e o pagamento da contribuição ao Fundo Protege Goiás seja realizado a partir do início da fruição.

Segundo justificativa do Governo, as modificações ora pretendidas objetivam deixar claro que a contribuição ao PROTEGE GOIÁS (4%) incidirá somente sobre o valor do incentivo (FOMENTAR/PRODUZIR), não alcançando outros benefícios fiscais. A redação anterior causaria, segundo entendimento da Governadoria, dúvida quanto à aplicação da contribuição sobre o valor de outros créditos outorgados, mesmo que não seja decorrente do PRODUZIR.

Quanto à redação proposta para o art. 4° , informa a Secretaria da Fazenda que visa ela permitir que contribuintes, cujos projetos de enquadramentos sejam aprovados após a publicação da lei em questão, possam ter a possibilidade de prorrogação do benefício. “Essa regra facilita a atração de novas empresas para o Estado de Goiás, visto que a nova empresa não ficará em situação de desvantagem em relação à empresa que já estava estabelecida antes da publicação da lei."

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.