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Lei garante fundos de financiamento para o Banco do Povo

09 de Dezembro de 2013 às 17:16

Foi sancionada pelo Governador, e já está em vigor no Estado, de autoria do Poder Executivo e aprovada na Assembleia, a Lei nº 18.250/13 que altera a lei 17.888, aprovada em dezembro de 2012, visando garantir recursos financeiros para funcionamento do Banco Povo.

As alterações determinam que os recursos deverão ser depositados em conta bancária de agente oficial de crédito, devendo ser controlada e movimentada pelo superintendente executivo do respectivo fundo de financiamento. Fica estabelecido, também, um limite de até 15% da verba para cobertura de despesas relativas a pessoal, equipamentos, custeio e manutenção da estrutura do Banco do Povo.

Na matéria é criada ainda gratificações em dois níveis de valores, escalonados em ordem crescente, a saber: de R$ 900,00 até R$ 1.500,00 para atender a Superintendência Executiva; e de R$ 300,00 a R$ 400,00 para agentes de créditos, estipuladas de acordo com o número de habitantes de cada município.

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