Aprovada em 1ª votação alteração na lei que trata da carreira dos servidores do Detran
O Projeto de Lei número 4.618/13, proposto pela Governadoria do Estado, foi aprovado em primeira votação na sessão desta segunda-feira, 16. A matéria dispõe de acréscimo do paragrafo único do artigo 3° da Lei n° 16.914 de 29 de Janeiro de 2010.
A referida Lei trata sobre “A carreira e remuneração pelo regime de subsídio dos servidores do DETRAN”, no artigo 3° dispõe sobre os critérios para desenvolvimento da carreira nos cargos de Assistente de Trânsito e Advogado.
A propositura sugere que o Chefe do Poder Executivo poderá modificar os limites estabelecidos para as vagas em cada Classe e Referência dos Grupos Ocupacionais dos cargos já citados. Uma vez que as vagas disponíveis para concursos públicos são somente as indicadas, na Classe A, Referência I.
Com a possibilidade de modificação dos limites de vagas, mais pessoas podem ser beneficiadas pelos concursos públicos, como está explicado no projeto, “ O Departamento Estadual de Trânsito, busca, com tal medida, possibilitar a abertura de vagas para futuro concurso público, a fim de melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados, através de mais pessoal e melhor qualificação”