Daniel Messac quer regulamentar pequenas usinas de etanol
Tramita na Casa o projeto de número 4.768/123, de autoria do deputado Daniel Messac (PSDB), que dispõe sobre o licenciamento das usinas produtoras de etanol proveniente do amido de pequeno porte.
A matéria torna obrigatória apenas o licenciamento ambiental dessas empresas e dispensa as mesmas da apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O projeto considera de pequeno porte as empresas sediadas em Goiás, com capacidade de produção anual de até 99 mil metros cúbicos de etanol e enuncia que os empreendimentos de pequeno porte já licenciados até a data de vigência da lei deverão enquadrar-se à mesma no momento da renovação de seus respectivos licenciamentos.
A proposta também determina que os empreendimentos detentores dos referidos requisitos deverão apresentar, aos órgãos estadual e municipal competentes, os estudos ambientais exigidos no "Termo de Referência", bem como outros julgados necessários pelo órgão ambiental na instrução do processo de licenciamento.
Justificativa
Ao justificar a proposta de sua autoria, o deputado Daniel Messac afirma que os estados podem sumplementar a legislação federal, ao incluir atos de seu interesse peculiar, e cita o exemplo do estado de Mato Grosso, que diferencia tecnicamente as atividades, obras e empreendimentos relacionados à produção de etanol oriundo do amido, classificando-as como "de pequeno porte".
O parlamentar também informa que a comercialização das sobras do processo produtivo do etanol pode criar novos empregos e incrementar a arrecadação de tributos.
Daniel Messac também argumenta que a matéria-prima a ser utilizada nas indústrias produtoras de etanol (tais como: batata-doce, arroz, milho, sorgo e outras amiláceas) já são culturas típicas praticadas no estado de Goiás.