Motoristas que não cometerem infrações poderão ter descontos na CNH
Proposto pelo deputado Francisco Júnior (PSD), projeto institui descontos gradativos na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não cometam infrações no trânsito. A propositura, constante no processo 4.547/13, se aprovada, beneficiará os habilitados que trafegam com prudência e colaboram para um trânsito consciente, responsável e sem violência.
O condutor de veículo automotor que não tenha cometido infração de trânsito fica instituído o desconto de taxas de renovação da CNH em: 10%, no caso de não ter cometido infração de trânsito nos 12 meses anteriores à data de vencimento de sua validade ou de 15%, no caso de não ter cometido infração de trânsito nos 24 meses anteriores à data de vencimento de sua validade. O projeto ressalta que os percentuais não serão cumulativos.
Segundo justificativa da propositura, a exoneração financeira do condutor prudente é um incentivo para que todos dirijam com mais cautela. Dessa forma, a proposição visa premiar o “bom motorista” e estimular o não cometimento de infrações de trânsito e a obediência irrestrita às normas de circulação.
Para fins de aplicação automática dos descontos de que trata esta Lei, será considerada como data de infração a da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado. Consideram-se infrações de trânsito as condutas elencadas na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
O projeto foi apresentado em plenário na última semana de trabalho da Assembleia Legislativa no ano de 2013 e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A propositura será apreciada a partir do dia 17 de fevereiro, dia em que as sessões plenárias da Casa serão retomadas.