Helio de Sousa e Tejota aplaudem lei que facilita presença de acompanhante no parto
Os deputados Helio de Sousa (DEM) e Lincoln Tejota (PSD) aplaudiram, em entrevista a Agência Assembleia de Notícias, a Lei 12.895/13, que facilitará presença de acompanhante no parto. Com a nova lei, sancionada em dezembro passado, a informação sobre esse direito deve estar afixada em local visível nas dependências de hospitais.
Helio de Sousa, que é médico e ex-secretário de Estado da Saúde, disse que a iniciativa do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), autor do PL 5672/09 que deu origem a Lei 12.895, foi oportuna. “Esse aviso, em local visível, de que as gestantes têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, é importante, haja vista que muitas mulheres, por falta de informação, deixam de exigir a presença do acompanhante.”
Presidente da Comissão de Saúde e Promoção Social da Assembleia Legislativa, Lincoln Tejota manifestou sua convicção de que essa nova lei vai garantir maior agilidade, “porque a gestante terá alguém que possa chamar um médico ou fiscalizar a questão das agressões, de qualquer abuso. Iniciativas como estas que buscam oferecer garantias ao cidadão e cidadã vão ter sempre o meu aplauso.”
A Lei 12.895 obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniados a manter, em local visível, aviso de que as gestantes têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto. A autorização de um acompanhante para as gestantes na rede pública está prevista em lei desde 1990 (Lei 8.080). O acompanhante é indicado pela própria parturiente.