Advogado do Sindsaúde diz que excedentes de concurso têm direito a convocação
Segundo o advogado do Sindsaúde, Roberto Gomes Ferreira, os aprovados em cadastro reserva do concurso público da PM têm o pleno direito a serem convocados.
A jurisprudência para isto, segundo ele, se dá a partir do momento em que existe a necessidade de efetivo e, principalmente, por este efetivo estar sendo composto por policiais contratados temporariamente. “Não efetivar os concursados, na atual situação do Estado, é crime que fere o art. 37 da Constituição”, explicou.