Segurança em eventos
O deputado Fábio Sousa apresentou, na sessão ordinária desta quarta-feira, 19, o projeto de lei que revisa normas para a realização de eventos públicos ou privados mediante o cumprimento de requisitos que garantam a segurança ao público participante e à comunidade em geral. Líder do Governo na Assembleia Legislativa, o parlamentar pediu celeridade na apreciação da matéria, para, segundo ele, acabar com a celeuma em torno do assunto.
Com a propositura, o parlamentar visa corrigir a Lei nº 18.363, de sua autoria, sancionado pelo Governador em janeiro de 2014, para evitar interpretações dúbias. Segundo ele, as modificações visam deixar claro o texto. “As intenções são exclusivamente proteger a integridade do frequentador de festas, shows, eventos esportivos e similares em Goiás. Apresento estas alterações com a certeza de que contarei com meus pares para a aprovação.”
Neste sentido, a proposição define que os eventos sujeitos à fiscalização são somente aquelas atividades coletivas realizadas, em ambientes públicos ou privados destinados ao uso coletivo, com motivação desportiva, cultural ou artística. Ficam excluídos, portanto, no âmbito de abrangência da norma os eventos políticos, religiosos e sociais, dentre outros, e também os eventos realizados em ambiente exclusivamente privado, ou seja, aquele local não destinado ao uso coletivo, como, por exemplo, uma residência.
“Ademais, para não deixar margem para qualquer interpretação de que a lei fere o direito de reunião assegurado constitucionalmente (CF, art. 5º, XVI), a proposição introduz um artigo na Lei, o qual dispõe, expressamente, que suas normas não se aplicam às reuniões de que trata o referido inciso do referido artigo”, explica.
O projeto procura também reduzir o prazo para análise dos requerimentos dos interessados em realizar eventos, que passam a ser de cinco dias prorrogados por igual prazo, a contar do protocolo do requerimento na Polícia Militar. E altera igualmente a exigência de antecedência mínima para o interessado dar entrada no requerimento, que passa a ser de 20 dias em eventos de pequeno porte. Com isso, busca-se conferir maior celeridade à análise dos pedidos em questão.
Por fim, a propositura intenciona alterar a redação do artigo 11 tão somente para reforçar a competência do Chefe do Poder Executivo para expedir os regulamentos necessários para fiel execução da Lei, podendo, naturalmente, haver sua delegação para outra autoridade por ele indicada. Na oportunidade, propõe-se a revogação do inciso V do § 5º do artigo 2º da referida Lei, por veicular conceito muito aberto e de difícil definição.
Veja aqui a íntegra do projeto que corrige a Lei 18.363/2014