Transporte rodoviário
Foi lido durante a sessão ordinária na quarta-feria, 19, o projeto de nº 470/14, oriundo da Governadoria do Estado, que acrescenta dispositivo à Lei nº 18.162/13. A matéria foi encaminhada à Comissão Mista onde será apreciada.
A lei alterada, originalmente de número 14.480/2003, passou recentemente a dispor sobre o Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, disciplinando, inclusive, o "transporte clandestino de passageiros.
As disposições anteriores sobre este assunto específico cederam lugar às novas disposições, exigindo-se, por consequência, a revogação integral da referida lei de 2003. Pretende-se, pois, a revogação integral da Lei nº 14.480/2003, com efeitos retro-operantes à vigência da Lei nº 18.162/13, a qual passou a dispor sobre o mesmo assunto objeto das primeira Lei mencionada.