Projeto dispõe sobre o veto referente a Semana Olímpica na Rede Pública Estadual
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei, de número 4.829, oriundo da Governadoria, que dispõe sobre o veto integral do autógrafo de lei n° 331, de 27 de novembro de 2013. O teor do veto é referente a Semana Olímpica na Rede Pública Estadual de Ensino. De acordo com a matéria o projeto apresentado é inconstitucional.
O texto original estabelece que a Semana Olímpica será realizada anualmente a partir do dia 23 de junho, Dia Olímpico. Segundo o Art.2° o Poder Executivo fixa a programação a ser desenvolvida durante a Semana instituída pela Lei, com atividades que conscientizem sobre a importância de se praticar esportes.