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Marlúcio Pereira propõe mudança na lei que trata de consignações

25 de Fevereiro de 2014 às 08:07

O deputado Marlúcio Pereira (PTB) propõe, pelo projeto de lei número 556/14, nova redação à Lei estadual n° 16.898 de 26 de janeiro de 2010. As mudanças são no artigo quinto no parágrafo quarto, inciso terceiro e no parágrafo sexto da referida lei, que trata sobre as consignações, ou descontos compulsórios e facultativos em folha de pagamento, dos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo Estadual.

No artigo quinto parágrafo quarto inciso terceiro diz: “ Amortização de empréstimos ou financiamentos pessoais;”  com a mudança ficaria “ Amortização de empréstimos, financiamentos pessoais e valores oriundos de convênios e benefícios múltiplos;”.

Já no paragrafo 6° do mesmo artigo 5° a mudança abrange também as instituições que operem com convênios e benefícios múltiplos, além das que operem com cartão de crédito como estava descrito na lei original.

“O principal objetivo da propositura é de colocar em condição de igualdade as entidades administradoras/gerenciadoras de convênios de múltiplos benefícios atuantes em nosso Estado em relação aos agentes financeiros, consócios, empresas de crédito consignado, entidades de classe, planos de saúde entre outros”, justificou Marlúcio Pereira.

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