Mauro Rubem defende limitação de uso de animais em atividades de ensino
De autoria do deputado Mauro Rubem (PT), tramita pela Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 624/14, que dispõe sobre a utilização de animais para atividades de ensino e pesquisa, cujo principal objetivo, segundo o deputado, é valorizar a saúde humana e animal de forma ética.
Fica instituído, pela propositura, que a utilização de animais em atividades de ensino no Estado de Goiás fica restrita a cinco casos específicos. São eles:
I Estudos observacionais em campo;
II. Estudos para fins de diagnose e terapia de pacientes reais;
III. Aulas de semiologia
IV utilização de cadáveres adquiridos eticamente;
V. material biológico obtido de maneira ética.
As instituições, estabelecimento de ensino e profissionais que descumprirem as disposições serão punidos com multas e em alguns casos de reincidência os locais poderão, inclusive, perder o alvará de funcionamento.
Na justificativa da matéria, Mauro Rubem destaca o Artigo 225 da Constituição Federal, parágrafo 1°, inciso VII, que veda as práticas que submetam os animais à crueldade. E também a Lei Federal 9,605 de Fevereiro de 1998 ( Lei de crimes Ambientais) que criminaliza a realização de procedimentos dolorosos ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins de pesquisa ou didáticos.
Ainda segundo a justificativa, vários estudos apontam que os métodos substitutivos ao uso de animais para estudo, utilizado em várias partes do mundo, desenvolvem um aprendizado tão ou às vezes mais eficaz que com a utilização dos animais. Além de propiciar um ensinamento mais humanitário e sensível.