Projeto determina o plantio de uma árvore para cada veículo vendido no Estado
Consta da pauta de distribuição para relatoria parlamentar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de Lei nº 4.245/13, de autoria do deputado Elias Junior (PMN), que obriga o plantio de uma árvore para cada automóvel, caminhão ou motocicleta zero-quilômetro que for comercializado em concessionária no Estado de Goiás.
A lei seria aplicada da seguinte forma: as concessionárias devem entregar, de seis em seis meses, um relatório para a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) com o número de vendas efetuadas no período. Em seguida, a secretaria informará a empresa o tipo de árvore a ser adquirida e o local de plantação. A ressalva é que o plantio seja feito de preferência em áreas de preservação permanente que estejam degradadas.
De acordo com o projeto, se a concessionária infingir a lei, será aplicada multa no valor de 100 ufir's. No caso de reincidência, o valor será dobrado. A valia arrecadada com multas deverá, obrigatoriamente, ser revertida em ações socioambientais realizadas pela Semarh.
Segundo justificativa da propositura, com o plantio das árvores, as concessionárias contribuirão para que seja reduzida a emissão de poluentes no ar. De acordo com o deputado Elias Júnior a parceria dessas empresas com o poder público de Goiás tem o objetivo de colaborar para a limpeza do ar e resgatar, aos poucos, a qualidade de vida das pessoas que vivem, convivem e visitam o Estado.
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.