Isenção de ICMS
Foi apresentado, durante a sessão ordinária da última terça-feira, 26, o projeto de número 1.053/14, procedente da Governadoria do Estado. A proposta altera a Lei nº 13.453/99 que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS. A matéria foi relatada na Comissão Mista pelo deputado Talles Barreto (PTB) e encontra-se com pedido de vistas para os deputados Major Araújo, Ney Nogueira e Isaura Lemos.
Para justificar a iniciativa, a Secretaria de Estado da Fazenda informou que esta iniciativa busca, através de acréscimo de inciso no artigo 2º do texto original, conceder isenção de ICMS incidente no óleo diesel utilizado na prestação de serviços de transporte coletivo.
As empresas contempladas são aquelas detentoras de contrato de concessão, celebrado juntamente com a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). O objetivo é atenuar a perda de receitas das empresas diante da não implementação do aumento no presso das passagens em 2013.
A Secretaria calcula que a renúncia da receita sobre o ICMS incidente ao óleo diesel dos referidos ônibus chegará ao montante de quase R$ 16 milhões.