Proposta da Governadoria visa doação onerosa de imóvel na cidade de Jesúpolis
O projeto de lei protocolado sob o número 1.117/2014, da Governadoria do Estado, autoriza a aquisição por doação onerosa do imóvel urbano constituído pelo lote 12, da quadra 59, avenida Manoel Miguel da Silva, localizado na cidade de Jesúpolis, em Goiás. A propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu parecer favorável do relator, o deputado Nédio Leite (PSDB).
A proposição visa possibilitar a concretização da doação onerosa ao Estado de Goiás do imóvel descrito a fim de que nele se construa e implante uma unidade escolar estadual em uma área de 11.970 m². Os recursos financeiros para a execução da obra encontram-se previstos em plano de Trabalho integrante de Convênio celebrado entre o Estado e a União por meio do Fundo nacional de Desenvolvimento Escolar (MEC/FNDE).
Segundo o relatório do deputado Nédio leite, a alienação de bens da Administração Pública que estiver condicionada à existência de interesse público deve ser precedida de avaliação. Tratando -se de imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta, dispensando a licitação para doação e permitindo-a, exclusivamente, para um outro órgão do Governo.
De acordo com o relator, ao observar que o presente projeto de lei encontra-se em harmonia com todos os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie, ele manifesta a sua relatoria pela aprovação do mesmo. A propositura, dessa forma, está apta a ser encaminhada para primeira votação em Plenário.