Nomenclatura do Quadro de Pessoal da Polícia Civil pode ter alteração
Projeto de lei nº 1.268 de autoria do Executivo Estadual, em tramitação na Assembleia e já encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, pretende alterar uma nomenclatura do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.
Segundo explica a Governadoria, a alteração sugerida, substitui a expressão “Delegado de Polícia de 3ª Classe” para “Delegado de Polícia Substituto”. Além disso, outra mudança no texto da Lei nº 14.275/2002, visa permitir a matrícula no curso de formação dos candidatos aprovados nas provas objetivas, discursiva e de capacitação, de acordo com o número de vagas, acrescido do quadro de reserva estabelecido no edital e obedecendo a ordem de classificação.
O projeto será distribuído para relatoria na CCJ, onde será votado e em seguida encaminhado para apreciação dos parlamentares, em plenário.