Governo veta projeto que incentiva doação de medula óssea
Tramita na Casa veto integral, procedente da Governadoria do Estado e protocolado sob o número 1.346/14, ao autógrafo de lei nº 27, de 12 de março de 2014.
A matéria vetada foi originalmente proposta pelo deputado Marlúcio Pereira (PTB), e dispõe sobre a criação de campanha de estímulo à doação de sangue, medula óssea e órgãos, a ser promovida pelas concessionárias do transporte coletivo intermunicipal de passageiros do Estado.
Dentre as razões do veto, aponta-se a falta de indicação de uma fonte de recursos para este fim. Ademais, segundo o Poder Executivo, a criação de campanha publicitária implicaria em geração de custos à empresa de transportes coletivos contemplada, o que poderia até mesmo resultar em repasse do ônus ao usuário do transporte coletivo, através do aumento da tarifa.
"Quanto à concessão do serviço público, é pertinente lembrar que sua natureza é contratual, e que a característica do contrato administrativo resulta da supremacia do interesse público sobre o particular", reza o texto.