Lei que garante recursos para incluir iluminação no programa Rodovida é sancionada
Aprovada na Assembleia e sancionada pelo Governador, a Lei nº 18.423/14 autoriza o poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para contemplar o programa Rodovida.
O objetivo da matéria é dar nova redação ao texto legal, para incluir, no programa, a implantação de iluminação pública e de defensas metálicas.
A proposta partiu da presidência da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop). O argumento apresentado pela agência é de que “as recentes intervenções nas rodovias goianas, com a modernização das construções e manutenções realizadas em alguns trechos próximos à região metropolitana, com grande densidade demográfica, levaram a Agetop a implantar a iluminação pública e defensas metálicas em algumas rodovias inseridas no Programa Rodovida, gerando proteção aos cidadãos, com redução de possíveis acidentes”.