Tempo integral
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira, 23, o projeto de lei nº 1.445/2014 que institui os Centros de Ensino em Período Integral – CEPIS – no âmbito da Secretaria de Estado da Educação. A proposta altera a Lei Nº 17.920, de 27 de dezembro de 2012. O projeto foi aprovado pela Comissão Mista no início desta tarde.
Ao todo, sete unidades de ensino da rede pública estadual serão transformadas em novos CEPIS; Colégio Estadual Américo Antunes – de São Luis de Montes Belos; Colégio Estadual Garavelo Park – de Aparecida de Goiânia; Colégio Estadual José Feliciano Ferreira - de Jataí; Colégio Estadual Osório R. de Lima – de Iporá; Colégio Estadual Polivalente Antônio Carlos Paniago – de Mineiros; Colégio Estadual Professor Alcides Jubé – da Cidade de Goiás; e Colégio Estadual Professor Sérgio Fayad Generoso – de Formosa.
Nos CEPIS o aluno está sujeito a uma jornada integral de ensino, objetivando a formação de indivíduos autônomos, solidários e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidos ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e ao seu preparo para o exercício da cidadania, participando de atividades pedagógicas curriculares com foco em empregabilidade, associativismo, empreendedorismo e qualificação profissional.
A inclusão dos sete Colégios na lista dos CEPIS não trará impacto financeiro, vez em que o mesmo já foi previsto quando na aprovação da referida Lei nº 17.920/12, que em seu art. 3º instituiu 490 unidades da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI.