Matéria autoriza Governo a transferir recursos do Funmineral para o PAI
Enviado pela Governadoria, começou a tramitar na Assembleia o projeto de lei ordinária protocolado com o número 1.447, que autoriza a transferência de recursos disponíveis do Fundo de Fomento à Mineração (Funmineral) e altera a lei nº 13.590, de 17 de janeiro de 2000.
A matéria autoriza o chefe do poder Executivo a transferir, no exercício de 2014, a quantia de R$ 32 milhões dos recursos disponíveis do Funmineral para conta bancária de movimentação do Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás (Fundes) com o objetivo de atender os programas e ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI).
Para a transferência de recursos verificou-se a necessidade de acrescer dispositivo ao que enumera os objetivos adicionais do Funmineral, ou seja adicionar o inciso VI ao parágrafo 1º do artigo 2º da Lei n. 13.590, que institui o Funmineral.
Lido preliminarmente em plenário, a matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça.