Divulgação de disponibilidade de leitos em hospitais recebe veto
Chega à Assembleia Legislativa veto integral da Governadoria a projeto de lei que obriga os hospitais particulares localizados no Estado de Goiás a divulgarem, em local de fácil visualização, quadro contendo a atualização de leitos disponíveis.
O veto será apreciado, primeiro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, depois, passará por votação única e secreta pelo Plenário. Se o Plenário derrubar o veto a propositura deverá ser sancionada pelo Governador.
“Quando se considera a aplicação das regras projetadas, que preveem a obrigação, imposta aos hospitais particulares localizados no Estado de Goiás, de manter quadro informativo atualizado da quantidade de leitos de UTI, CTI e de unidades intermediárias disponíveis, percebe-se o intento de promover interferência estatal na esfera de liberdade de iniciativa com o objetivo de alcançar a realização de algum interesse público”, explica a Governadoria.
Segundo a justificativa, do ponto técnico jurídico, sabe-se que o exame relativo a essa matéria, segundo postulado seguido pela doutrina e pela jurisprudência, é feito à luz da máxima da proporcionalidade, a qual determina que medidas estatais de interferência na esfera de bens e direitos de natureza jusfundamental devem não apenas adequadas mas imprescindíveis à realização de um interesse público substancialmente mais relevante do que a parcela de liberdade que vai se limitar.
“O problema da proposição em exame é que não se consegue atinar com a utilidade, para o interesse público, de exigir que hospitais particulares, presumivelmente sem qualquer vínculo com o poder público ou com o SUS, mantenham disponíveis informações atualizadas sobre o número. Segundo a lógica da economia de mercado, se houver leitos disponíveis, eles serão oferecidos a quem deles precise e possa pagar pelos serviços correlatos. Certamente, o panorama poderia ser outro se se cogitasse de unidades hospitalares públicas ou particulares conveniadas ao SUS, mas não é esse o caso”, justifica.