Ação Parlamentar
O assunto do Programa Ação Parlamentar desta segunda-feira, 28, é de interesse de todos os consumidores de operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa e de transmissão de dados via banda larga, assim como as de TV por assinatura. O entrevistado do programa, produzido pela TV Assembleia e apresentado pela jornalista Fernanda Cândido, é o deputado Henrique Arantes (PTB), presidente da Comissão de defesa do Consumidor.
No decorrer do programa, Arantes fala sobre o recente encontro entre a Comissão e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que contou com a presença de representantes locais e do Distrito Federal. “Os consumidores se enganam ao achar que não vale a pena brigar pelos seus direitos”, alerta ele, lembrando que as operadoras acabam ganhando muito em cima desta omissão.
Segundo Henrique Arantes, ficou definida uma resolução interna nesta reunião, determinando um prazo de até um ano e meio para que as operadoras disponibilizem em seus sites todo o histórico de demanda com o consumidor. “Todas as gravações devem ser disponibilizadas.”
Outro ponto que o deputado aborda é um projeto de lei de sua autoria, já em tramitação, que obriga as operadoras a encaminhar aos clientes, no prazo de sete dias corridos, cópia dos contratos de adesão e do termo de aditamento, em caso de alterações no contrato, firmados pessoalmente, verbalmente, via internet, por meio de call center ou quaisquer outras formas de venda a distância, por carta registrada na modalidade de aviso.
Henrique ressalta, na justificativa da proposta, que é de conhecimento geral que as referidas operadoras, em quase sua totalidade, não enviam cópia dos contratos de adesão dos serviços pactuados. “A ausência do contrato, que expõe os deveres e obrigações das partes, torna-se um grande obstáculo para os consumidores, no momento em que estes cobram das empresas a execução dos serviços na forma em que foi acordado” destaca.
E o mesmo se aplica quando houver alteração ou migração do plano contratado, ou seja, será enviado ao cliente o Termo de Aditamento, contendo as mudanças em que foram realizadas.
“Tendo em vista que a maioria dos serviços são pactuados via telemarketing ou internet, o presente projeto de lei ampara também os clientes que fecham seus contratos com as operadoras por estes meios, ou seja, a distância. A falta da transparência e do instrumento legal (contrato), acaba por facilitar a má-fé no momento da execução do serviço prestado daquele que foi oferecido”, destaca Henrique Arantes.
A íntegra da entrevista pode ser vista pela TV Assembleia ou pelo site www. al.go.leg.br