Emenda a projeto que autoriza contratação no Detran é rejeitada pela CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa rejeitou emenda ao projeto de lei nº 1.444/14, que dispõe sobre contratação de servidor, por tempo indeterminado, pelo Detran.
A emenda, que suprimei o artigo 1º do projeto, foi apresentada em plenário pelo deputado petista Karlos Cabral, por entender que o acesso justo ao serviço público é por meio de concurso público.
A proposta do Governo prevê alteração na lei 13.664, de 27 de julho de 2000, dando uma nova redação para a alínea “A”, do inciso VII, do artigo 2º, assinada pela Governadoria. Argumenta que a alteração visa atender uma necessidade temporária de interesse público.
As contratações visam atender demandas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar o colapso nas atividades da autarquia. As áreas
beneficiadas seriam trânsito, transporte, obras públicas, educação,
segurança pública, assistência previdenciária, e comunicação – todas vinculadas aos programas da rede de proteção social do Estado de Goiás.