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Projeto que traça diretrizes orçamentárias do Governo começa a tramitar na Casa

06 de Maio de 2014 às 17:30
Crédito: Carlos Costa
Projeto que traça diretrizes orçamentárias do Governo começa a tramitar na Casa
Sessão Ordinária
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício financeiro de 2015, foi lido na sessão ordinária desta terça-feira, 6. A matéria fixa valores de recursos destinados à Assembleia Legislativa do Estado, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Ministério Público do Estado. A LDO vai ser apreciada agora na Comissão de Finanças.

Protocolado no último dia 30, foi lido em Plenário, durante a sessão ordinária desta terça-feira, 6, projeto de lei de nº 1585/14, da Governadoria do Estado, que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), referente ao exercício de 2015.

O projeto, conforme prevê a Constituição Estadual, deverá ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa até o dia 30 de junho de 2014. Nesta primeira fase de apreciação, será analisado pela Comissão de Tributação e Finanças.

A proposta especifica, ainda, que o Plano de Ação Integrada (PAI) passa denominar-se Programas de Ações Integradas de Desenvolvimento. A sigla original será mantida.

Recursos

A execução orçamentária e financeira dos programas deverá atender às orientações estratégicas do Plano de Governo, dentro da previsão de recursos e com foco nos resultados, obedecendo às normas fixadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA), e seu respectivo decreto de execução orçamentária.

Os órgãos do Poder Legislativo e do Ministério público terão como limites de outras despesas correntes e de capital em 2015 os seguintes valores: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás: R$ 522.467.000,00; Tribunal de Contas do Estado (TCE): R$ 34.328.000,00; Tribunal de Contas dos Municípios (TCM): R$ 6.682.000,00; Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO): R$ 39.137.000,00.

A proposta também determina que estes valores, somados àqueles destinados às dotações para custeio de pessoal e encargos sociais nos limites previstos em Lei, constituirão os orçamentos setoriais de cada um desses órgãos, para efeito de duodécimos mensais, de acordo com o previsto pela Constituição Estadual.

As despesas com pessoal e encargos sociais deverão observar os limites da receita corrente líquida, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando-se para: a Assembleia Legislativa, 1,38%; Tribunal de Contas do Estado, 1,35%; e Tribunal de Contas dos Municípios, 0,67%.

Finalmente, os recursos fixados na Lei Orçamentária Anual sob o título de "Reserva de Contingência" não serão inferiores a 4% da receita corrente líquida estimada para 2015, conforme critérios previstos em lei. Deste percentual, 0,5% deverá ser reservados como fonte de recurso para fazer face às emendas parlamentares ao projeto da LDO de 2015.

Investimentos

O texto do projeto também detalha a concessão de empréstimos e financiamentos, priorizando a criação de empregos, promoção do desenvolvimento da indústria e da agroindústria, redução das desigualdades regionais, preservação ambiental, e linhas de crédito referentes a projetos do PAI, denominadas "Credipai", que deverão ser disponibilizadas pelo Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás, bem como pela Agência de Fomento de Goiás s/A (Goiasfomento). 

Serão contempladas emendas referentes a vinculações constitucionais as áreas da Saúde, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia (Fapeg, UEG, Pesquisa Rural e Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Sectec).

Dessa forma, os gastos deverão ser realizados no limite não inferior a 60% de seus valores nessas áreas. Não serão admitidas, ainda, emendas cujos valores sejam incompatíveis para a cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas.

Metas

O projeto da LDO também contém anexo de metas fiscais para o próximo ano. O documento esclarece que a meta de superávit primário do Estado de Goiás para 2015, será pactuado no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados (PAF), firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para o biênio 2014-2016. As receitas de Operações de Crédito e as decorrentes do Programa Estadual de Desestatização serão incluídas nas estimativas da lei orçamentária, ou através de créditos especiais, alterando-se em decorrência.

As metas fiscais, em Valores Correntes, são, assim, enunciadas pelo projeto, respectivamente referentes a valores de 2015, 2016 e 2017, nesta ordem:

Receita Total (R$ 22.189.359,00; R$ 24.124.564,00; R$ 26.060.142.00);

Despesa Total (R$ 21.661.430,00; R$ 23.539.645,00; R$ 25.418.339,00);

Resultado Primário (R$ 527.929,00; R$ 584.919,00; 641.803,00);

Resultado Nominal ( - R$ 869.648,00; - R$ 1.771.281,00); - R$ 2.328.657,00);

Dívida Líquida - (R$ 14.648.032; R$ 12.876.751,00; R$ 10.548,094).

Os Valores Constantes, respectivamente referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017, são:

Receita Total (R$ 23.234.617,00, R$ 24.478.018,00, R$ 25.721.892,00);

Despesa Total (R$ 22.671.124,00, R$ 23.880.585,00, R$ 25.090.608,00);

Resultado Primário (R$ 563.493,00, R$ 597.433,00, R$ 631.285,00);

Resultado Nominal (R$ 102.020,00, R$ 79.472,00, R$ 71.625,00);

Dívida Líquida (R$ 15.632.728,00, R$ 15,712.200, R$ 15.783.825,00).

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