Sancionada Lei que institui bônus por resultados no Detran
Foi sancionada pelo Governador, e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.457/14, aprovada na Assembleia, que institui o Bônus por Resultados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O objetivo é compensar e estimular os servidores efetivos e comissionados, bem como empregados públicos que estejam a serviço daquela autarquia.
O texto da Lei explica que o Bônus por Resultados será concedido, mensalmente e após avaliações quadrimestrais, àqueles que obtiverem aproveitamento de no mínimo 70% na avaliação de desempenho individual, sendo o seu valor estipulado de R$ 650 a R$ 1.050.
A parcela não será incorporada ao vencimento ou subsídio do beneficiário para efeito de aposentadoria ou pensão, e não integra a base de cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias devidas aos servidores.