Clubes recreativos
Projeto de Lei nº 1.717/14, de autoria do deputado Elias Júnior (PMN), tramita na Assembleia Legislativa de Goiás. A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade de autovistoria pelos clubes recreativos e estabelecimentos congêneres.
Essa autovistoria deve ser realizada por profissionais ou empresas habilitadas junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-GO) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO). O funcionamento dos clubes recreativos e estabelecimentos congêneres dependerá, obrigatoriamente, da obtenção de laudo técnico que comprove perfeitas condições nos equipamentos.
A matéria explica que os clubes que descumprirem a lei estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência na primeira ocorrência, multa no valor de 1.000 Ufego (Unidades Fiscais do Estado de Goiás), cobradas em dobro em caso de reincidência, e multa equivalente ao dobro da anterior, nas ocorrências subsequentes, suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de 30 dias.
O deputado justifica que a Casa não pode se omitir diante de episódios como os acidentes em clubes de Caldas Novas que causaram vítimas. “É necessária a legislação estadual visando aumentar o rigor da fiscalização e da prevenção, evitando-se a repetição de acontecimentos assim”, explica.
O projeto tramita na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) da Casa.