Governo propõe gratificação a policiais no Entorno do Distrito Federal
Tramita na Assembleia, o projeto de lei nº 1.733/14, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre ajuda de custo no âmbito da Secretaria da Segurança Pública. O projeto traz modificação art. 4° da Lei 15.949/06.
O novo texto visa estender a Indenização por Localidade (AC3), instituída nos termos do referido dispositivo, aos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais de que trata a Lei n° 15.694/06, lotados e em efetivo exercício nas unidades socioeducativas localizadas nos municípios de Formosa e Luziânia, pertencentes à Região Integrada do Distrito Federal e Entorno (Ride).
A medida se dá, segundo o Governo, "considerando-se que o elevado custo de vida observado naquelas cidades, bem como a natureza dos serviços prestados pelos pretensos beneficiários conferem-lhes condições semelhantes às dos servidores que atualmente percebem o aludido benefício indenizatório".
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.