Henrique Arantes quer obrigar telefônicas a enviar o contrato aos clientes
Tramita pela Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Nº 1.816/14 de autoria do Deputado Henrique Arantes (PTB) que dispõe sobre obrigatoriedade das operadoras de serviço de telefonia móvel, fixa e de transmissão de dados via banda larga, assim como as de TV por assinatura, a encaminhar aos clientes cópia do contrato firmado, pessoalmente, verbalmente, via internet, por meio de call center ou quaisquer outras formas de venda a distância.
O prazo que a propositura estabelece para que as empresas enviem para seus clientes a cópia do contrato de serviço é de sete dias corridos. Podendo ser atribuído à penalidade prescrita no artigo 56 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 que é o Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa até imposição de contrapropaganda da empresa.
O objetivo da matéria é informar adequadamente o consumidor sobre a contratação dos serviços ao qual estão aderindo. E obrigar as empresas a disponibilizar o instrumento jurídico necessário na defesa dos direitos dos consumidores.
“A falta de transparência e do contrato, acaba por facilitar a má fé no momento da execução do serviço prestado daquele que foi oferecido”, explica Henrique Arantes.