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Projeto pretende proibir valores difenciados na venda de produtos gelados

19 de Maio de 2014 às 11:25

Projeto de lei apresentado pelo deputado Talles Barreto (PTB) pretende proibir a cobrança de valores diferenciados de bebidas geladas e em temperatura ambiente em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos similares. A matéria foi aprovada preliminarmente em Plenário, esta semana, e encaminhada para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Se a proposta for acatada, o comércio terá prazo de 180 dias após a sua regulamentação para promover as adaptações necessárias. O órgão responsável pela fiscalização do disposto nesta Lei será determinado pelo Poder Executivo. O projeto explica que qualquer pessoa poderá denunciar a infração, devendo o município fiscalizar o estabelecimento acusado.

Segundo justificativa da propositura, os estabelecimentos que descumprirem o disposto da lei em questão ficarão sujeitos à advertência e, em caso de reincidência, multa no valor de cinco a 10 salários mínimos, observando a capacidade econômica do infrator.

A matéria justifica que a proposta do deputado Talles Barreto visa assegurar os direitos dos cidadãos, já que a cobrança diferenciada para a aquisição do mesmo produto, tão somente pelo fato de encontrar-se gelado, constitui prática ilegal, o que é vedado no ordenamento jurídico constante no Código de Defesa do Consumidor.  

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