Sancionada Lei que cria novas escolas de tempo integral
Aprovada na Assembleia Legislativa, foi sancionada e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.513/14, que altera a Lei 17.920/12 que institui os Centros de Ensino em Período Integral (Cepis) no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
O texto da matéria determina que sete unidades de ensino da rede pública estadual serão transformadas em novos Cepis. São eles: Colégio Estadual Américo Antunes – de São Luís de Montes Belos; Colégio Estadual Garavelo Park – de Aparecida de Goiânia; Colégio Estadual José Feliciano Ferreira - de Jataí; Colégio Estadual Osório R. de Lima – de Iporá; Colégio Estadual Polivalente Antônio Carlos Paniago – de Mineiros; Colégio Estadual Professor Alcides Jubé – da cidade de Goiás; e Colégio Estadual Professor Sérgio Fayad Generoso – de Formosa.
Nos Cepis o aluno está sujeito a uma jornada integral de ensino, objetivando a formação de indivíduos autônomos, solidários e produtivos, com conhecimentos, valores e competências dirigidos ao pleno desenvolvimento da pessoa humana e ao seu preparo para o exercício da cidadania, participando de atividades pedagógicas curriculares com foco em empregabilidade, associativismo, empreendedorismo e qualificação profissional.
A inclusão dos sete colégios na lista dos Cepis não trará impacto financeiro, vez em que o mesmo já foi previsto quando na aprovação da referida Lei nº 17.920/12, que em seu art. 3º instituiu 490 unidades da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI).