Matéria do Executivo pretende reverter doação de imóvel na cidade de Nova Crixás
O projeto de lei protocolado sob o número 2.221/14, da Governadoria do Estado, autoriza a reversão ao patrimônio do município de Nova Crixás, do terreno doado ao Estado de Goiás, para a instalação de Hospital Municipal, através de escritura pública de doação onerosa. O imóvel está avaliado em R$ 112.568,88 conforme laudo emitido pela Secretaria de Gestão e Planejamento.
Segundo justificativa da matéria, a Lei Municipal nº 786/2009, de 08 de setembro de 2009, alterada pela de nº 788/2009, de 15 de outubro do mesmo ano, impõe a reversão de área pelo descumprimento do prazo estabelecido de 36 meses a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação de Imóvel, ocorrida em 30 de agosto de 2010, para construção de um hospital naquele município.
O local é compreendido por área denominada “E” e está situado no loteamento Setor Aeroporto II, tendo os seguintes limites e confrontações: frente de 137,3 m, confrontando com Av. Aeroporto; fundos com 135 m, em confrontação com a Rua Palmeiral; lado direito com 81,3 m, confrontando com a Rua Mirindiba, lado esquerdo com 106,32 m, em confrontação com a Av. Tocantins.
A propositura enviada pelo Executivo foi preliminarmente apresentada em Plenário e seguirá brevemente para relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Se a mesma for aprovada pelo relator, estará apta a receber apreciação da plenária em dois turnos.