Projeto transfere contas de secretarias extintas para Secretaria de Infraestrutura
Tramita na Casa o projeto nº 2.228/14, procedente da Governadoria do Estado, que acrescenta novo artigo à Lei nº 18.286/13, que modificou a organização administrativa do Poder Executivo, no âmbito do Estado de Goiás.
O novo artigo (art. 5-A) regulamenta o destino dos ativos, passivos, acervo e pessoal das extintas Secretarias de Estado de Infraestrutura, das Cidades e de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, que serão transferidos para a nova pasta de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.
Segundo o projeto, a alteração é primordial para a legalidade contábil das pastas extintas, pois, com a ausência no dispositivo legal da destinação dos ativos e dos passivos das mesmas, não será possível realizar o fechamento do Balanço Geral do Estado referente ao exercício anterior.
Aprovado previamente à publicação, o projeto deverá ser apreciado pelas Comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação.