Governadoria concede incentivo fiscal a consórcio que produz energia elétrica
Em sessão Extraordinária ocorrida na tarde dessa quarta-feira, 25, o projeto de lei número 2.319/14 de autoria da Governadoria, foi aprovado em fase de primeira discussão e votação. A matéria autoriza a concessão de incentivo fiscal para o consórcio de empresas constituído com a finalidade de produzir energia elétrica utilizando subprodutos da cana-de-açúcar.
O objetivo do incentivo colocado na propositura consiste em conceder isenção no fornecimento e resíduos orgânicos, especialmente os que vêm da moagem da cana-de-açúcar. Estes subprodutos podem ser transformados em energia termoelétrica é a chamada Energia Verde. Entretanto, as operações de isenção beneficiaram apenas as empresas que participem de consorcio com o objetivo comum, ou seja, o beneficio será concedido para as empresas que fornecerem os insumos orgânicos para gerar a energia e as empresas que a gerarem.
A propositura explica que caso a Energia Termoelétrica seja concedida para empresas que não sejam consorciadas, ela será tributada com o imposto estatal, que é o ICMS. A proposta está prevista para ser apreciada nesta quuinta-feira, 26, em segunda e definitiva votação.