Lei que prevê alterações na estrutura da Segurança Pública é sancionada
A propositura, protocolada sob o nº 2.083, que promove alterações na estrutura administrativa complementar da Secretaria de Estado da Segurança Pública foi sancionada pelo Governador e agora é a Lei Ordinária número 18.599.
O teor da Lei consiste na alteração das denominações das Gerências de Planejamento, da AGESEP no Entorno do DF, do PROCON no Entorno do DF e de Análise de Informações, para Gerência de Planejamento e Gestão Estratégica, de Melhoria dos Processos de Segurança Pública, de Recursos Descentralizados, do Observatório de Segurança Pública, respectivamente.