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Segurança para clientes em caixas eletrônicos é objeto de projeto de lei

16 de Julho de 2014 às 10:47

Tramita na Assembleia, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), o projeto de lei nº 2.016/14, que dispõe sobre medidas de segurança no âmbito das instituições financeiras ou bancárias, inclusive agências lotéricas.

De acordo com a matéria, fica vedado, em locais onde se operem caixas de atendimento ao público e no interior de instituições financeiras ou bancárias, inclusive agências lotéricas localizadas
no âmbito do Estado de Goiás, o uso de aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, rádio comunicador, tablets, notebook, palmtop ou qualquer outro que possibilite a comunicação entre pessoas.

Fica proibido também o uso de acessórios de chapelaria em geral, capacetes, toucas ou quaisquer acessórios que impeçam a identificação pessoal. Desta maneira, segundo a matéria, a entrada nos locais mencionados fica condicionada a comprovação do desligamento dos aparelhos eletrônicos, e não estar portando os objetos descritos acima.

De acordo com o parlamentar sua iniciativa se justifica pelo fato de que tem se tornado popular a forma de assalto conhecida por "saidinha de banco". "Todos os dias é noticia na imprensa goiana, seja em nossa capital ou em cidades do interior de nosso Estado. Muitas vezes, a vítimas além de perderem valores também pagam com a própria vida pela ganância dos meliantes que cometem este tipo de crime."

Caso o projeto seja aprovado, o seu descumprimento, por qualquer instituição nele descrita, estará sujeita à multa no valor de R$ 3 mil, dobrada na reincidência.

Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões da Casa, ser aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador.

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