Projeto de lei trata de medidas de segurança nas instituições financeiras do Estado
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 2.016, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que dispõe sobre medidas de segurança no âmbito das instituições financeiras ou bancárias, inclusive agências lotéricas.
Segundo a matéria será proibido em locais onde se operem caixas de atendimento ao público e no interior de instituições bancárias o uso de aparelhos eletrônicos, acessórios de chapelaria em geral, uso de capacetes, toucas ou quaisquer acessórios que impeçam a identificação pessoal.
“A proibição do acesso de pessoas com objetos que dificultem o seu reconhecimento pessoal permitirá maior agilidade no reconhecimento dos criminosos, contribuindo também com todo o sistema de segurança pública de nosso Estado”, afirma o parlamentar.
De acordo com a propositura, caso haja o descumprimento da lei, as instituições estarão sujeitas à multa no valor de R$ 3 mil.