Luiz Carlos do Carmo propõe isenção de impostos a vítimas de crimes
Projeto de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB) dispõe sobre a isenção tributária à vítima e aos parentes de 1º grau dos vitimados por homicídio, latrocínio, roubo, furto e estupro cometidos em todo território do Estado de Goiás. A propositura, protocolada sob o nº 1.413/14, foi enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para fins de relatoria.
Assegurando-se as regras de não cumulatividade de créditos, a isenção integral abrange os seguintes impostos: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para efeito da legislação, aqui, proposta, a isenção valerá apenas uma vez para cada crime ocorrido. Em relação à isenção do IPVA, o beneficiário só poderá contar novamente com a lei se tiver transcorrido um intervalo de dois anos da primeira aquisição, perante alienação do veículo anterior, com exceção em caso de inservibilidade por acidente ou atentado.
De acordo com justificativa da matéria, Goiás passa por alguns problemas de Segurança Pública e a sociedade precisa contar com algumas medidas emergenciais do Poder Público para amenizar a problemática. Segundo a proposta do peemedebista, enquanto melhores resultados não são vistos, “que seja isentado, pelo menos, os que diretamente estão amargando o sabor da insegurança no Estado”.