Veto a reversão de imóvel ao patrimônio de Nova Crixás está em tramitação
Tramita na Assembleia veto integral da Governadoria do Estado, de número 2.522/14, ao autógrafo de Lei nº 285/14, o qual, por sua vez, autoriza a reversão da doação não onerosa de imóvel ao patrimônio pertencente ao município goiano de Nova Crixás.
A Governadoria alega, nas razões do veto, que, em decorrência da Lei nº 9.504/1997, que veda aos agentes públicos a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, resolveu, preventivamente, postergar a realização do ato.
A proposta original buscava reverter um patrimônio do município de Nova Crixás mediante doação não onerosa. O referido imóvel consiste em uma área denominada "E", situada no Setor Aeroporto II.
A reversão pretendida aconteceria em virtude do não-cumprimento do encargo previsto em lei municipal, que determinava a doação do imóvel ao Estado de Goiás para a construção de hospital, dentro de um prazo 36 meses, fato que não se cumpriu.