Projeto beneficia realização do segmento religioso como manifestação cultural
O projeto protocolado na Assembleia Legislativa sob o nº 3.929/13, de autoria do deputado Simeyzon Silveira (PSC), tem o objetivo de reconhecer como manifestação cultural as produções artísticas, teatrais, fonográficas e literárias de natureza religiosa realizadas no Estado de Goiás. A matéria se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
De acordo com a proposta, as referidas produções passam a ficar devidamente qualificadas como beneficiárias de todas as disposições previstas na legislação estadual, especialmente aquelas relativas à cultura, sem prejuízo de outras disposições de incentivo cultural em forma de resoluções ou portarias.
Em justificativa apresentada na propositura, o deputado diz que o segmento religioso possui um acervo significativo nesta área artístico-cultural, que tem proporcionado um conhecimento mais aprofundado acerca do cristianismo e de sua história aos cidadãos goianos há vários anos.
Ainda de acordo com a justificativa, são muitos os autores, cantores, poetas, escritores, atores e músicos, de confissão cristã, que procuram, por meio dos seus trabalhos, passar uma mensagem de fé e de esperança à sociedade. Simeyzon enfatiza que se sancionada, a nova lei possibilitará a divulgação da produção destes profissionais e dará mais espaço para o segmento na cultura goiana.
Parecer do relator
A propositura foi relatada pelo deputado Carlos Antônio (SD), que apresentou emendas à matéria e ressaltou que se forem acolhidas, se manifestará por sua aprovação. Dentre as alterações, ele propõe que o parágrafo único do art. 1º do presente projeto passe a ter a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Ficam os autores das produções mencionadas no caput autorizados a pleitear os benefícios e ou incentivos destinados à promoção da cultura goiana, previstos na legislação estadual."