Henrique Arantes avalia projeto sobre dedução de doações no IR
O deputado Henrique Arantes (PTB) se manifestou sobre a aprovação do projeto de lei de número 6.609/13, de autoria do deputado federal Takayama (PSC-PR). A propositura estabelece que funcionários públicos estatutários e empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) poderão descontar diretamente da folha de pagamento e deduzir do Imposto de Renda (IR) doações para instituições de assistência social sem fins lucrativos e igrejas.
Henrique Arantes fala sobre a relevância da proposta. “Acredito que somente as entidades filantrópicas e as igrejas que realizam este trabalho deverão receber as doações. Pois é dever do Estado, por exemplo, proporcionar assistência ao dependente químico, oferecer auxílio ao idoso abandonado. Então se o cidadão faz uma doação para entidades de caridade, acredito que ele estará pagando no lugar do Estado, todavia, o Governo deve abater este valor no Imposto de Renda (IR) de cada doador.”
De acordo com a matéria, sempre que o trabalhador autorizar a doação, o órgão empregador deverá informar, no demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor do desconto mensal. O valor descontado não poderá exceder 15% do salário líquido do doador.
O projeto foi enviado para análise conclusiva das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.