Projeto do Programa Dinheiro Direto nos centros socioeducativos está apto a ser votado
Segue sua tramitação na Assembleia, e está apto a primeira apreciação em Plenário, o projeto de lei nº 2.443/14, oriundo da Governadoria do Estado, que dispõe sobre a instituição do Programa Dinheiro Direto nos Centros de Atendimento Sócioeducativo (PDDCAS) e nas demais Unidades de Apoio ou Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Gecria), vinculado à secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho. O projeto foi relatado, aprovado pela Comissão Mista e devolvido em plenário nesta quarta-feira, 20.
O projeto se espelha na Lei Estadual nº 18.303/13, que institui o Programa Dinheiro Direto nos Quartéis e Delegacias (PDDQD), no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e tem como objetivo agilizar providências de ordem administrativa, de caráter urgente e inadiável, nas sedes regionais do Sistema Socioeducativo Privativo de Liberdade. Atualmente existem 10 sedes regionais, distribuídas nos municípios de Goiânia, Anápolis, Porangatu, Formosa, Luziânia, Itumbiara, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Itaberaí e Caldas Novas.
Os repasses financeiros serão empregados nas seguintes atividades: conservação, conserto, manutenção e pequenos investimentos nos centros; cobertura de despesas correntes e de capital; construção, reforma e amplicação das Unidades Sócioeducativas; gerência da Criança e do Adolescente do Gecria e gerência do Sistema Socioeducativo do Gecria.
A assistência financeira que será concedida a cada Unidade Socioeducativa será definida com base na densidade demográfica da respectiva área de abrangência, bem como no número de seus servidores.