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Plenário vota programa que fixa incentivo a grupos geradores de energia elétrica

27 de Agosto de 2014 às 10:44

Dentre as matérias que foram apreciadas em Plenário nesta terça-feira, 26, está a de nº 2.301/14 encaminhada pela Governadoria, que tem o objetivo de alterar o inciso I do art. 5º da Lei 17.441, de 21 de outubro de 2011, a qual institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica. A proposta é originária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

De acordo com o projeto, a lei passaria a vigorar com a seguinte alteração: “ao percentual de 98% do valor do saldo devedor do imposto correspondente à saída de grupos geradores de energia elétrica e de suas partes e peças, quando essa operação não estiver abrangida pelo Programa Produzir”.

Ainda segundo a propositura, a utilização do crédito outorgado nas operações com partes e peças de grupos geradores fica convalidada até a data de vigência do decreto que regulamenta esta lei, de forma a permitir à empresa beneficiária dispor do incentivo de forma imediata, tendo em vista a importância para o empreendimento.

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