Correção na Lei que trata da permuta de imóveis tem aval da Comissão Mista
Foi aprovado pela Comissão Mista o projeto de lei nº 3.386/14, de autoria do Ploder Executivo, que tem a finalidade de suprir a Lei nº 17.913, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza a permuta de imóveis de propriedade do Estado de Goiás, dos memoriais descritivos referenciados na parte final do caput do seu art. 1°. Em seguida, a matéria vai ser apreciada em duas votações pelo Plenário.
O referido artigo trata dos imóveis integrantes da gleba de propriedade do Estado de Goiás denominada Fazenda Mata do Algodão, matriculada sob o nº AV-1 11.593, do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Canedo.
Segundo justificativa apresentada pelo Governo, ocorre que, embora ali previstos, tais memoriais descritivos não constaram do autógrafo de lei nº 452, de 18 de dezembro de 2012, convertido na Lei em questão, embora encaminhados à Assembleia por meio do Ofício Mensagem nº 237/2012, que, em aditamento ao de nº 137/2012,
promoveu alterações na propositura original.
O atual projeto trata portanto de corrigir erros na extração do autógrafo.